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Segundo a Lei nº 8.987/1995 (Concessão e permissão da prestação de serviços públicos) a permissão de serviço público é:
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco.
A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A delegação da execução de serviços de natureza pública, na modalidade de licitação pregão, em que a sociedade tenha inequívoco interesse no serviço.
A execução de serviços de natureza pública por pessoa jurídica privada, com a autorização da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Estado e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.