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Tendo em vista o disposto na Lei no 8.987/95, que trata da concessão do serviço público, na hipótese de a concessionária, na execução do serviço concedido, causar prejuízos aos usuários,
esses danos serão ressarcidos pelo poder concedente, e a concessionária responderá perante a Administração Pública por meio de ação regressiva.
a concessionária e o poder concedente responderão pelos danos causados de forma solidária.
a concessionária responderá pelos danos causados, mas o poder concedente responderá no lugar dela se este não exerceu, corretamente, seu poder de fiscalização.
cabe-lhe responder por todos os danos, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
o poder concedente responderá pelos danos de forma exclusiva, por responsabilidade objetiva.