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A Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal de 1988, compreende a Administração Direta e Administração Indireta. Nesse sentido é correto afirmar que:
A Administração indireta é composta pelos órgãos da Presidência da República, do Poder Executivo, dos Poderes Legislativo, Judiciário e do MPU, Conselhos Diversos.
A Administração direta é composta pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Consórcios constituídos como Associação Pública.
A Administração direta é composta pelo Poder Executivo.
A Administração indireta é composta pelos Conselhos Diversos do Poder Executivo.
A Administração direta é composta por órgãos integrantes dos três poderes que possuem competências específicas.