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Sobre as licitações públicas, conforme a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:
O julgamento das propostas será objetivo, em conformidade com os tipos de licitação, sendo que constituem tipos de licitação, exceto na modalidade de concurso, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
A Lei n.º 8.666/1993 é expressa ao estabelecer como modalidades de licitação a concorrência pública, a tomada de preços, o registro de preços, o convite, o concurso e o leilão.
Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observado, dentre outras regras, a adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
No âmbito da Lei n.º 8.666/1993, os valores nela fixados poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.