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A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Com base no que dispõe a referida legislação, é correto afirmar
é vedado ao usuário participar no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.
é considerado usuário somente a pessoa física que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.
é direito básico do usuário a obtenção de informações precisas e de fácil acesso sobre o horário de funcionamento das unidades administrativas, não sendo necessário informá-las na internet.
a autenticação de documentos não pode ser realizada pelo agente público, ainda que à vista dos originais apresentados pelo usuário, sendo exigido o reconhecimento de firma, ainda que inexista dúvida de autenticidade.
o atendimento deverá ocorrer por ordem de chegada, ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.