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Sobre a Lei 8.666 – Licitações e Contratos da Administração Pública, é correto afirmar que:
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído por Lei, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Para obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação concorrência só poderá ser realizada no valor estimado de contratação de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/1993 não podem ser alterados unilateralmente.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.