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Consideram-se atos de improbidade administrativa as seguintes condutas dolosas, EXCETO:
Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Não permitir ou não facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.