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Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é considerado crime o abate de animal
em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
em legítima defesa, diante do ataque de animais ferozes.
por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória.