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O poluidor que expuser à perigo a incolumidade humana...

O poluidor que expuser à perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de:


A

Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.


B

Reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa de 1.000 (mil) a 5.000 (cinco mil) MVR.


C

Reclusão de 6 (seis) meses a 1(um) ano.


D

Multa de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) MVR.


E

Reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.