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Dos crimes contra a fauna, a pena é aumentada de metade, se...

Dos crimes contra a fauna, a pena é aumentada de metade, se o crime é praticado nas condições a seguir, exceto:


(Fonte: Lei nº Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)


A

Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.


B

Durante o dia.


C

Em período proibido à caça.


D

Com abuso de licença