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De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa que apresenta a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Reclusão, de um a três anos, e multa
Reclusão de um ano a cinco anos
Reclusão, de dois a quatro anos, e multa
Detenção, de três meses a um ano, e multa
Detenção, de dois meses a dois anos, e multa