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De acordo com a Resolução n. 001/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, o licenciamento da seguinte atividade modificadora do meio ambiente:
portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 5 MW.
projetos urbanísticos acima de 20 hectares.
linhas de transmissão de energia elétrica acima de 100 KV.