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Segundo a Resolução Conama 01/1986, a exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, necessita de qual estudo ambiental?
RAP
RAS
EAS
EIV
EIA/RIMA