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À luz do que dispõe a Lei nº 9.605/98 acerca dos crimes ambientais, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido a infração:
Para obter vantagem pecuniária ou não pecuniária.
Afetando ou expondo a perigo, de maneira culposa, a saúde pública ou o meio ambiente.
No interesse de pessoa jurídica mantida, desde que totalmente, por verbas públicas.
Em domingos ou feriados.