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A compensação da Reserva Legal

A compensação da Reserva Legal


A

é possível para os proprietários ou possuidores rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido em lei.


B

é possível para todos os proprietários ou possuidores rurais que não tenham os percentuais de Reserva Legal exigidos por lei.


C

é possível para todos os proprietários ou possuidores rurais que não tenham os percentuais de Reserva Legal exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).


D

será admitida exclusivamente por meio de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).


E

independe de prévia inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).