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A compensação da Reserva Legal
é possível para os proprietários ou possuidores rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido em lei.
é possível para todos os proprietários ou possuidores rurais que não tenham os percentuais de Reserva Legal exigidos por lei.
é possível para todos os proprietários ou possuidores rurais que não tenham os percentuais de Reserva Legal exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
será admitida exclusivamente por meio de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
independe de prévia inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).