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Conforme preceitua o artigo 3° da Lei 11.284, de...

Conforme preceitua o artigo 3° da Lei 11.284, de 02/03/2006, consideram-se recursos florestais como:


A

produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;


B

elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais;


C

turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais;


D

bens onerosos disponibilizados pelo poder público, derivados do direito de praticar o manejo florestal sustentável por sua conta e risco;


E

produtos resultantes de manejo florestal, definidos a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais.