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João é proprietário de imóvel rural com Reserva Legal...

João é proprietário de imóvel rural com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR, cuja área ultrapassou em 10% o mínimo de vegetação nativa a ser protegida, conforme exigido pelo Código Florestal.


Antônio, proprietário do imóvel ao lado, por sua vez, ainda não conseguiu completar o mínimo legal de vegetação nativa a ser protegida em seu imóvel, faltando-lhe exatamente a mesma quantidade que João conseguiu preservar a maior.


No caso em tela, observadas as normas de regência, João


A

não poderá disponibilizar a área preservada a maior para Antônio, haja vista que a legislação ambiental exige que a reserva legal deve ser composta de área em cada imóvel.


B

poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental em favor de Antônio, como instrumento econômico de proteção ambiental.


C

poderá alugar a área excedente para Antônio para fins de constituição de servidão administrativa, pelo prazo mínimo de cinco anos, desde que haja prévia autorização do órgão ambiental estadual.


D

não poderá disponibilizar a área preservada a maior para Antônio, pois a reserva legal pressupõe servidão administrativa em cada imóvel individualmente considerado.


E

não poderá disponibilizar a área preservada a maior para Antônio, haja vista que a legislação ambiental veda a instituição de servidão ambiental.