

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei nº 12.651/2012, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que:
Decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Estão situados em áreas rurais com até 20 (vinte) hectares de superfície, a área de preservação permanente terá, no mínimo, 15 (quinze) metros.
Estão nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare.
Possuem superfície inferior a 1 (um) hectare, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa.