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Leia o fragmento de texto abaixo.
"(...) A campanha será inserida na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999), [...] — as práticas voltadas a sensibilizar a coletividade e convocá-la a participar ativamente da defesa do meio ambiente. Segundo o projeto, o Junho Verde será promovido pelos governos federal, estaduais e municipais em parceria com os vários núcleos da sociedade civil: escolas e universidades, empresas e comércio, igrejas, comunidades tradicionais, populações indígenas e entidades em geral. A campanha deverá incluir ações variadas que cumpram objetivos como disseminação de conhecimento, mudança de hábitos de consumo e inovação socioeconômica (...)".
Fonte: Agência Senado (Disponível em: <https://www12.
senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/07/senado-aprova-campanha-junho-verde-para-conscientizacao-ambiental> . Acesso em 19 de julho de 2022).
A Lei nº 14.393/2022 altera a Política Nacional de Educação Ambiental e cria a Campanha Junho Verde, supracitada no trecho acima. A campanha Junho Verde está enquadrada na modalidade:
Formal, através de disciplina específica no currículo de ensino.
Formal, através de projeto transdisciplinar específico.
Não formal, através de ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Não formal, através do eixo formativo da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Não formal, através de curso de pós-graduação stricto sensu.
A Lei nº 9.795, sobre a educação ambiental, institui campanha a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal. Tal campanha recebe a designação:
Junho Verde
Julho Verde
Agosto Verde
Setembro Verde
A Política Nacional de Educação Ambiental atribui que a “educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htm
Neste interim, qual é um dos princípios básicos da educação ambiental, previsto nesta Política?
O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade.
A educação ambiental está prevista na Constituição Federal, através do Inciso VI, do Artigo 225, da seguinte forma: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por sua vez, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, institui a Política Nacional de Educação Ambiental, na qual “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htm
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Conforme a Política Nacional de Educação Ambiental, qual é um dos princípios básicos da educação ambiental?
O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.
O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade.
O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
Segundo a Lei 9795/1999:
“A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma ............................., em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
articulada
pluralizada
simplificada
individualizada
multidisciplinada
Segundo a Lei 9795/1999, os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, se referem à:
Educação Ambiental.
Educação Integral.
Educação Ambiental não formal.
Educação Especial de jovens e adultos.
Política de Educação Ambiental.
A garantia de democratização das informações ambientais é um princípio básicos da educação ambiental.
Certo
Errado
Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da PNEA.
Certo
Errado