A realização de audiência pública é etapa obrigatória, em todos
os processos de licenciamento ambiental, devendo ser realizada
logo após a conclusão do EIA/RIMA.
No estudo de impacto ambiental (EIA) da hidrelétrica de Tucuruí, foi
exigida a delimitação da área de influência do projeto, tendo-se
considerado suficiente delimitar a bacia hidrográfica na qual se
localizava o projeto e a área geográfica diretamente afetada por ele.