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Os diversos passos para obter licenciamento ambiental para um empreendimento estão associados ao cumprimento de uma série de atividades vinculadas à elaboração do estudo de impacto ambiental (EIA). Entre as atribuições do arqueólogo tem-se
a obtenção da Licença Prévia (LP), a Licença de Implantação (LI) e a Licença de Operação (LO) pelo empreendedor junto aos órgãos ambientais.
a prospecção intensiva realizada a pé para cobrir igualmente os diversos estratos paisagísticos existentes na área a ser impactada pelo empreendimento e o resgate dos sítios arqueológicos de relevância científica.
a elaboração de diagnósticos culturais, análise dos impactos, definição de medidas mitigadoras dos impactos, elaboração de um programa de resgate e de acompanhamento e monitoramento desses impactos.
a avaliação dos impactos positivos, pois são os impactos adversos aqueles que decorrem de fatores que destroem ou perturbem total ou parcialmente os recursos, alteram seu contexto, afetam a preservação dos dados e obstruem o acesso aos dados.
a elaboração de diagnóstico da área do empreendimento e a análise dos impactos (positivos/negativos, magnitude e relevância, direto/indireto, imediato, médio/ longo prazo, temporário/permanente, reversível/ irreversível, simples/cumulativo) como elemento determinante na viabilidade ambiental de um empreendimento.
O empreendimento deverá obter as licenças ambientais pertinentes, expedidas pelo poder público, as quais são de três tipos: licença inicial, licença de instalação e licença definitiva. A seqüência de expedição de cada licença não influenciará o início das atividades do empreendimento.
As medidas mitigadoras são aquelas capazes de diminuir o impacto negativo, sendo, portanto, importante que tenham caráter preventivo e que ocorram na fase de planejamento da atividade.
De acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo-se as medidas de controle ambiental, poderá ser autorizada a instalação do empreendimento por meio da expedição da licença de instalação.
O EIA do empreendimento deverá ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, independente direta ou indiretamente do proponente do empreendimento.
Cada empreendimento deve possuir seu processo de licenciamento ambiental. Não é permitido processo único a mais de um empreendimento, mesmo que os empreendimentos sejam pequenos, vizinhos e de atividades similares.
Com relação às licenças ambientais requeridas na viabilização de um empreendimento hidrelétrico, assinale a opção incorreta.
A licença prévia atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
A licença prévia deve ser obtida previamente aos estudos de inventário.
A licença de operação autoriza a operação das atividades do empreendimento.
Na fase de análise para emissão da licença de operação verifica-se o efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
As licenças ambientais — prévia, de instalação e de operação — podem ser expedidas isoladamente ou sucessivamente, de acordo com a natureza, as características e a fase do empreendimento.
A implantação do empreendimento deverá ser avaliada após exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos estados, dos municípios e do Distrito Federal no procedimento de licenciamento. Somente após a emissão de licença nesses três níveis, o empreendimento estará apto a iniciar suas atividades.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n.º 6.938/1981, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. De acordo com essa lei, As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente, sem necessidade de submeter eventuais alterações a novo licenciamento.
A licença prévia autoriza o início da implantação de um empreendimento, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado.
Todo o processo de licenciamento está orientado pela lei que institui o sistema nacional de unidades de conservação na natureza que, para a Amazônia Legal, determina a manutenção de 90% de reserva legal em áreas de floresta e de 60% em áreas de cerrado.
A carta-imagem é sobreposta a informações contidas em imagens de satélite armazenadas em uma base de dados própria do órgão fiscalizador, que pode verificar se houve desmatamento em áreas proibidas.
Sob o ponto de vista ambiental, após o instrumento de licenciamento prévio EIA/RIMA ser liberado pelos órgãos competentes, o empreendimento está autorizado a iniciar suas atividades.
O projeto de duplicação mencionado requer um processo de licenciamento simplificado, por se tratar de ampliação de capacidade operativa de usina em funcionamento.
Um empresário que tenha obtido a licença prévia (LP) para desenvolver o projeto de um certo empreendimento está automaticamente autorizado a construir e operar o empreendimento, desde que siga todas as prescrições ambientais exigidas na LP.
Certo
Errado
Em casos semelhantes ao de Tucuruí, pode-se exigir, por lei, mais de uma audiência pública.
O RIMA é uma versão preliminar do estudo e precede o EIA.
Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório o licenciamento das seguintes infraestruturas de transporte: estradas de rodagem; ferrovias; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; oleodutos; gasodutos; minerodutos.
A preocupação quanto à catástrofe ambiental em Tucuruí decorrente do "apressado processo de represamento" refere-se à possibilidade de a madeira submersa no reservatório apodrecer, alterando as características físico-químicas e biológicas da água.