Conforme a legislação que aprovou o regulamento para o
transporte rodoviário de produtos perigosos, entende-se como
compatibilidade entre dois ou mais produtos a ausência de
risco potencial de ocorrer explosão, desprendimento de
chamas ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou
misturas perigosas, bem como alteração das características
físicas ou químicas originais de qualquer um dos produtos
transportados, se postos em contato entre si (por vazamento,
ruptura de embalagem, ou outra causa qualquer).