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As mudanças climáticas são uma realidade cada vez mais evidente na sociedade, ocasionando desastres ambientais, como longos períodos de seca e intensas enchentes. Essas alterações impactam profundamente o cotidiano das pessoas, comprometendo a previsibilidade anteriormente existente em relação ao clima.
A Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), é fundamental para a articulação entre desenvolvimento econômico, social e ambiental no Brasil.
Considerando os seus princípios e diretrizes, um dos objetivos estratégicos estabelecidos por essa lei é:
promover a desregulamentação das atividades econômicas que contribuem para a emissão de gases de efeito estufa, visando ao aumento da competitividade;
estabelecer um sistema de gestão e monitoramento das emissões de gases de efeito estufa, visando à redução das vulnerabilidades e à promoção da adaptação das comunidades e ecossistemas;
centralizar as decisões administrativas sobre políticas climáticas em órgãos federais, excluindo a participação de estados e municípios, quando necessário;
priorizar o uso de tecnologias sem eficiência energética em setores industriais antigos como forma de reduzir custos operacionais;
incentivar a exploração de recursos naturais sem a necessidade de avaliações de impacto ambiental quando este for médio ou baixo.
Um estudo realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) concluiu que uma política energética adequada deve ser capaz de traduzir o desejo da sociedade e transcender os governos vigentes, estabelecendo objetivos a serem atingidos no longo prazo.
Sendo assim, é um objetivo da política energética nacional:
mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis, de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono;
proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, assegurando que essa proteção perdure mesmo com o fim do governo vigente;
combater a pobreza energética para garantir o desenvolvimento humano, apoiar as economias locais, fortalecer os serviços públicos e preservar as identidades culturais;
ampliar o acesso ao gás de cozinha (GLP) entre famílias de baixa renda, reduzindo o uso de lenha e carvão, com impactos positivos para a saúde e o meio ambiente;
garantir o aproveitamento total da produção nacional de biocombustíveis, restringindo as exportações ao excedente da produção.
A despeito de reconhecer que a promoção da adaptação climática no território nacional é um processo complexo, o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima a limita à atuação conjunta de setores e órgãos exclusivamente da esfera governamental, sem participação da sociedade civil.
Certo
Errado
A Política Nacional de Mudanças no Clima (PNMC) apresenta o seguinte entendimento sobre efeitos adversos da mudança do clima: “mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos”.
Especificamente no âmbito normativo que institui a PNMC, a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, é correto afirmar que esta política visará:
À preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional.
À promoção da disseminação de informações, à educação, à capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima.
Ao apoio e ao fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa.
Ao desenvolvimento sustentável como condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional.
O ano de 2024 marcou um ponto crítico para o Rio Grande do Sul, que vivenciou uma emergência climática sem precedentes, refletindo os alarmantes efeitos da mudança climática em escala global. Esse cenário ressalta a necessidade urgente de uma resposta robusta e coordenada para enfrentar os desafios que a alteração do clima impõe. A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/2009, surge como um instrumento essencial para orientar ações governamentais e mobilizar a sociedade para o enfrentamento dos desafios ambientais futuros. Sintetizando as definições constantes do art. 22 da Lei nº 12.187/2009,
gases de efeito estufa são constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, reduzem a radiação infravermelha.
adaptação se resume à mudança dos hábitos de consumo da população para reduzir a produção de resíduos sólidos.
mitigação refere-se à implementação de tecnologias que aumentam a liberação de gases de efeito estufa na atmosfera.
vulnerabilidade é a medida de suscetibilidade e incapacidade de um sistema de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima.
sumidouro é o processo ou atividade que libera na atmosfera gases de efeito estufa.
O controle das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional é uma das diretrizes da PNMC.
Certo
Errado
Sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima, analise as afirmativas a seguir:
I. Estabelece diretrizes, como fomento a práticas que efetivamente reduzam as emissões de gases de efeito estufa e o estímulo a adoção de atividades e tecnologias de baixas emissões desses gases, além de padrões sustentáveis de produção e consumo.
II. Prevê a elaboração de planos setoriais de mitigação e adaptação, com metas quantificáveis e verificáveis, considerando vulnerabilidades locais e regionais.
III. Estabelece metas obrigatórias e absolutas de redução de emissões de gases de efeito estufa para todos os setores da economia, aplicando sanções em caso de descumprimento
IV. Define como meta voluntária reduzir entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até o ano de 2020, em relação a um cenário de referência.
Estão CORRETAS:
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
II e IV, apenas.
O Acordo de Paris (2015) e a governança climática brasileira compartilham princípios e instrumentos para enfrentar as mudanças climáticas. Considerando apenas o que está previsto tanto no Acordo quanto nas políticas nacionais do Brasil, analise as sentenças a seguir:
I- Apoiar e promover o desenvolvimento sustentável como mecanismo para contribuir com a mitigação das emissões de gases de efeito estufa, utilizando mecanismos de supervisão por órgãos designados pelo poder público.
II- Manter o aumento médio da temperatura global em 3oC.
III- Acompanhar e monitorar o cumprimento das metas ambientais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
IV- Fomentar a resiliência dos sistemas socioeconômicos e ecológicos, inclusive por meio da diversificação econômica e da gestão sustentável dos recursos naturais.
V- Avaliação dos impactos e da vulnerabilidade às alterações climáticas, com vista à formulação de políticas nacionais de ações priorizadas determinadas, levando em consideração pessoas, lugares, ecossistemas vulneráveis e instituições privadas que vendem créditos de carbono.
De acordo com as sentenças é CORRETO afirmar que:
Apenas I, II e V estão corretas.
Apenas I, II e III estão corretas.
Apenas I, III e IV estão corretas.
Apenas I, II, III e IV estão corretas.
No tocante às bases normativas relacionadas a litígios climáticos, obrigações e mecanismos econômicos de adaptação e mitigação, plano de adaptação climática no âmbito da política nacional de mudança do clima, diante do Acordo de Paris, assinale a alternativa correta:
O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos ao Fundo Clima para fins de mitigação das mudanças climáticas, não estando vedado seu contingenciamento, em razão dos direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (art. 5º, § 2º, da Constituição Federal), bem como do princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal, combinado com o art. 9º, § 2º, da LRF).
Dentre as diretrizes dos planos de adaptação à mudança do clima, conforme a Lei nº 14.904/2024, listam-se, dentre outras, o estabelecimento de prioridades com base em setores e regiões mais vulneráveis, a partir de identificação de vulnerabilidades, o monitoramento e a avaliação das ações previstas, bem como a adoção de processos de governança inclusivos para a revisão destes planos conforme definido pela Política Nacional de Mudança do Clima e a sinergia entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O contrato de concessão florestal para produção sustentável poderá prever a transferência de titularidade de créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, em áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, apenas durante o período de concessão.
A Comissão Nacional Para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal – REDD+ - instituída pelo Decreto nº 11.548/2023, será composta por diversos representantes de órgãos e entidades, dentre os quais um representante de povos indígenas, não havendo previsão, porém, de outros seguimentos de povos e comunidades tradicionais.
É dotada de inflexibilidade a estrutura de transparência sobre financiamentos e transferência de tecnologia aos países em desenvolvimento, para as iniciativas e ações contra mudanças climáticas.
O Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, publicado em 2016 pelo governo federal, propõe ações, estratégias e diretrizes voltadas para a gestão e diminuição dos riscos relacionados aos efeitos adversos da mudança do clima, nas dimensões social, econômica e ambiental, além do estabelecimento de um fórum permanente, com a intenção de integrar governos estaduais e representação de municípios, para elaboração e propositura de diretrizes e recomendações técnicas.
Certo
Errado
A COP-30 está incluída no rol de instrumentos institucionais da Política Nacional sobre Mudança do Clima previsto na lei federal que a institui.
Certo
Errado
Visando estabelecer os “princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos”, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, estabelece que gases de efeito estufa são: “constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha”.
Neste contexto, assinale a alternativa que corretamente denomina o entendimento sobre o “processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa”.
Vulnerabilidade.
Mitigação.
Fonte.
Impacto.
Visando estabelecer os “princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos”, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, estabelece que emissões são a “liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado”.
Neste contexto, identifique a alternativa que corretamente denomina o entendimento sobre sumidouro.
Liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado.
Processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
Grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima.
Mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a saúde e o bem-estar humanos.
A Política Nacional de Mudanças no Clima, dentre outros, considera que “todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático”.
Especificamente, no âmbito da Lei nº 12, de 29 de dezembro de 2009, marque a opção que corretamente indica uma das suas diretrizes, estabelecidas no artigo 5º.
A preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional.
A consolidação e expansão das áreas legalmente protegidas e o incentivo aos reflorestamentos e a recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.
A identificação, e sua articulação com a Política, de instrumentos de ação governamental aptos a contribuir para proteger o sistema climático.
A implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas três esferas da Federação, com a participação dos agentes econômicos e sociais, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos.
A evolução normativa e integrativa advinda da Política Nacional de Mudanças no Clima, institui que deve-se “estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais”.
Especificamente, no âmbito da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, assinale o item que corretamente indica uma das diretrizes, estabelecidas no artigo 5º.
O estímulo ao desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
A preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional.
A consolidação e expansão das áreas legalmente protegidas e o incentivo aos reflorestamentos e a recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.
O aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas.
Considerando os gases de efeito estufa identificados e regulados pelo Protocolo de Quioto, observe os seguintes itens
I. Perfluorcarbonetos (PFCs)
II. Óxido nitroso (N2O)
III. Metano (CH4)
IV. Óxido nítrico (NO)
Corresponde a gás de efeito estufa, de acordo com o Protocolo de Quioto, o que consta em
I e IV apenas.
II, III e IV apenas.
I, II e III apenas.
I, II, III e IV.
As mudanças climáticas estão cada vez mais presentes em eventos recentes como as enchentes do Rio Grande do Sul ou os incêndios em Los Angeles. Nesse contexto, a partir da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que procura estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa, cada país está estabelecendo sua própria política pública interna. No Brasil, trata-se da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº 12.187/2009).
Sobre a Lei nº 12.187/2009, é correto afirmar que a PNMC:
busca a promoção e o desenvolvimento nacional de pesquisas científico-tecnológicas, bem como a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a mitigar a mudança do clima por meio de sumidouros de gases de efeito estufa implantados pelo poder público, adotando as medidas de adaptação possíveis, independentemente de vulnerabilidades e do setor produtivo;
e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional;
tem por finalidade o desenvolvimento econômico com a possível proteção do sistema climático, com redução das emissões naturais de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes, independentemente de fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
estabelece que a adaptação necessária do contexto socioeconômico deverá ser sustentável, independentemente das comunidades afetadas, buscando segurança energética a partir de combustíveis fósseis e complementariedade de energias renováveis, de modo a compatibilizar e otimizar a produção do país em mesma proporção gradativamente;
tem como diretriz os compromissos assumidos pelo Brasil no Protocolo de Quioto para obter as ações de mitigação da mudança do clima em detrimento do desenvolvimento sustentável, com as medidas de adaptação para equalização dos efeitos adversos das mudanças e estabilidade do sistema ambiental e econômico.
Sobre os planos de adaptação à mudança do clima, considere as seguintes afirmações:
I - As medidas previstas no plano nacional serão formuladas em articulação entre as 3 (três) esferas da Federação, embora não prevista participação da sociedade civil.
II - O plano nacional de adaptação à mudança do clima integra o Plano Nacional sobre Mudança do Clima.
III - O plano nacional de adaptação à mudança do clima estabelecerá diretrizes para os planos estaduais e municipais e assegurará prioridade de apoio aos municípios mais vulneráveis e expostos às ameaças climáticas.
IV - O plano nacional fomentará consórcios intermunicipais e arranjos regionais para a consecução das medidas por ele previstas.
V - A adoção de soluções baseadas na natureza como parte das estratégias de adaptação está prevista nas diretrizes dos planos de adaptação à mudança do clima.
Quais estão corretas?
Apenas l e lI.
Apenas l e III.
Apenas II, III, IV e V.
Apenas III, IV e V.
Todas as afirmações estão corretas.
O art. 3º da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, Lei nº 12.187/2009, estabelece princípios e diretrizes para as ações de enfrentamento das alterações climáticas. Dentre as disposições, está previsto que:
a responsabilidade pelas ações de mitigação e adaptação recai exclusivamente sobre a União, sendo facultativa a cooperação de Estados e Municípios.
o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, aplica-se ao cenário interno brasileiro, orientando a repartição de encargos entre cidadãos e setores produtivos.
todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.
o desenvolvimento econômico deve prevalecer sobre a proteção ambiental, desde que assegure o crescimento das comunidades locais.
Durante a elaboração do plano de expansão de um consórcio intermunicipal para instalação de um polo logístico de cargas em região de cerrado, técnicos municipais sugeriram que o projeto fosse adaptado às diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Um dos engenheiros afirmou que, por não haver emissão significativa de gases de efeito estufa, não seriam necessárias medidas de mitigação ou adaptação climática. Outro servidor propôs o acesso a linhas de crédito específicas para incentivar práticas sustentáveis no transporte e armazenamento das mercadorias. A Procuradoria-Geral do município solicitou então a análise da legislação federal aplicável.
À luz da Política Nacional sobre Mudança do Clima, é correto afirmar que:
a PNMC não se aplica a empreendimentos que não emitam gases de efeito estufa em níveis superiores aos limites definidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
a obtenção de linhas de crédito voltadas à mitigação climática exige a prévia adesão formal do município ao Protocolo de Quioto;
o projeto pode ser incentivado por instrumentos financeiros e econômicos previstos na PNMC, mesmo que não haja emissão significativa de gases de efeito estufa;
a PNMC se aplica exclusivamente aos setores industrial e energético, não incidindo sobre atividades logísticas, de comércio ou transporte intermunicipal;
o empreendimento, para ser contemplado pela PNMC, deve obrigatoriamente apresentar plano individual de redução de emissões aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente.