Questões de Concurso sobre Zoneamento Industrial - Lei nº 6.803 de 1980

 
 
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São características dos processos de produção, determinantes nas normas para o licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, conforme a Lei no 6.803/1980 − Zoneamento industrial em áreas críticas de poluição:


A

zonas saturadas; dispor de áreas de proteção ambiental para minimizar os efeitos de poluição; risco de explosão e incêndios.


B

emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações; riscos de explosão, incêndios e vazamentos; horários de atividade.


C

zonas não saturadas; emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações; possuir anéis verdes no entorno.


D

áreas com alta capacidade de assimilação de efluentes; disponibilidade de redes de energia elétrica; áreas verdes.


E

manutenção de zonas de serviços permanentes de segurança ao meio ambiente; riscos de explosão; vazamento de efluentes.

O Art. 2° da Lei n° 6.803/1980 dispõe sobre a obrigatoriedade para as zonas de uso estritamente industrial


A

disporem, em seu interior, de áreas de proteção ambiental que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos como as populações circunvizinhas.


B

situarem-se em áreas que possam ter pouca capacidade de assimilação de efluentes e proteção ambiental e sem restrições legais ao uso do solo.


C

localizarem-se em áreas sem infraestrutura e serviços básicos necessários ao seu funcionamento, porque isto será a contrapartida destas empresas.


D

manterem, em seu contorno, anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes.


E

serem instaladas próximas às fontes de matérias-primas para uso industrial e longe de estradas e outras grandes vias de transporte para não prejudicar o trânsito.

Nos casos críticos de poluição que necessitam de promover relocalização de Indústrias, a Lei n° 6.803/80 prevê que as zonas destinadas à instalação de indústrias serão classificadas em três categorias de zonas de uso:


A

não industrial; industrial; e diversificado.


B

químico-industrial; mecânico-industrial; e agroindustrial.


C

agroindustrial; industrial da tecnologia da informação; e diversificado.


D

industrial pesado; industrial leve; e industrial não poluente.


E

estritamente industrial; predominantemente industrial; e diversificado.

As diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição preveem que o licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais dependerá da observância do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção, exceto:


A

Emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações.


B

Volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados.


C

Padrões de uso e ocupação do solo.


D

Dias de atividades, se agravando durante o fim de semana.


E

Disponibilidade nas redes de energia elétrica, água, esgoto, comunicações e outros.

A Lei n.º 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, estabelece que

A
as zonas de uso estritamente industrial deverão situar-se em áreas que apresentem mínima capacidade de absorção de efluentes, independentemente da observância da existência de restrições quanto ao uso do solo.

B
as zonas de uso diversificado destinam-se à instalação de indústrias cujos processos não causem incômodos às atividades urbanas.

C
as zonas de uso predominantemente industrial deverão dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental, que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos.

D
as zonas de uso industrial, de acordo com sua categoria, são classificadas, dentre outras, em vias de potencial saturação.

E
o grau de saturação da zona de uso industrial será aferido em função de padrões e normas ambientais fixadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA.
O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto na Lei n.º 6.803/80, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto à(s) seguinte(s) característica(s), dentre outras:

A
padrões para a utilização de insumos básicos.

B
disponibilidade nas redes de esgoto e águas, com limites definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

C
horários de atividade.

D
ocupação do solo sujeita a padrões impostos no plano diretor local.

E
emissão de ruídos e gases, conforme definição de critérios feitos pela Secretaria Especial do Meio Ambiente.

O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), previsto na Lei no 6.938 de 1981 como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, foi regulamentado pelo Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e suas alterações, que estabeleceram também os seus critérios mínimos.

Sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), tem-se o seguinte:


A

o processo de elaboração e implementação do ZEE é objeto de críticas da sociedade e de reavaliação, pois não contempla a ampla participação democrática, nem a valorização do conhecimento científico multidisciplinar.


B

o processo de elaboração e implementação do ZEE objetiva compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, embora não busque a sustentabilidade ecológica, econômica e social.


C

o ZEE divide o território nacional em zonas, sempre considerando os limites das bacias hidrográficas como fronteiras dessas zonas, para fins de conservação e uso racional dos recursos naturais.


D

o Poder Público Federal elabora e executa o ZEE nacional e os regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários do Governo Federal.


E

a responsabilidade de reunir e de sistematizar as informações geradas pelo ZEE, bem como de disponibilizá- las publicamente, é exclusiva dos Estados e Municípios.

 
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