Imagem de fundo

Pode-se requerer a sucessão definitiva do ausente

Pode-se requerer a sucessão definitiva do ausente


A

cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, ou se o ausente, já contando oitenta anos de idade, dele não houver notícia também nos últimos cinco anos.


B

somente nos casos em que a lei admite a morte presumida, porque a pessoa se encontrava, ao desaparecer, em perigo de vida.


C

somente depois de o ausente completar oitenta anos de idade e que de cinco anos antes datem as últimas notícias dele.


D

decorrido um ano da arrecadação de seus bens ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos.


E

dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória.