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Nos termos do Código Civil:
I. a sentença de divórcio será registrada em registro público.
II. pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade e que de dois anos datam as últimas notícias dele.
III. a interdição por incapacidade absoluta ou relativa será registrada em registro público.
IV. toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, mesmo quando presente alguma restrição legal ao exercício pessoal dos atos da vida civil.
Estão corretos os itens:
I, III, e IV, apenas.
II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
Todos os itens estão corretos.
Serafim, com 79 anos, desapareceu sem deixar notícias há mais de seis anos. Embora não tenha deixado bens, interessava aos herdeiros a imediata sucessão em contrato de locação não residencial, visando a fundamentar ação renovatória cujo prazo decadencial se aproximava. Por isso, ingressaram diretamente com a sucessão definitiva.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
não é possível ingressar diretamente com a sucessão definitiva sem antes percorrer as demais fases do procedimento de ausência; tampouco há interesse em se socorrer do procedimento de ausência se não há bens arrecadáveis;
é possível ingressar diretamente com a sucessão definitiva sem antes percorrer as demais fases do procedimento de ausência, porque Serafim já teria atingido 85 anos ao tempo do requerimento e as últimas notícias a seu respeito datam de mais de seis anos, mas não há interesse em se socorrer do procedimento de ausência se não há bens arrecadáveis;
é possível ingressar diretamente com a sucessão definitiva sem antes percorrer as demais fases do procedimento de ausência, porque Serafim já teria atingido 85 anos ao tempo do requerimento e as últimas notícias a seu respeito datam de mais de seis anos; no mais, só há interesse em se socorrer do procedimento de ausência se há bens, ainda que a possibilidade de sua arrecadação seja deixada ao momento próprio;
não é possível ingressar diretamente com a sucessão definitiva sem antes percorrer as demais fases do procedimento de ausência, se, ao tempo do desaparecimento, o ausente tinha menos de 80 anos, mas não é necessário que existam bens, arrecadáveis ou não, para justificar o procedimento de ausência;
é possível ingressar diretamente com a sucessão definitiva sem antes percorrer as demais fases do procedimento de ausência, porque Serafim já teria atingido 85 anos ao tempo do requerimento e as últimas notícias a seu respeito datam de mais de seis anos; no mais, não é necessário que existam bens, arrecadáveis ou não, para justificar o procedimento de ausência.
Assinale a alternativa correta, a respeito da sucessão definitiva.
Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Regressando o ausente nos 20 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub‑rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e os demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Pode‑se requerer a sucessão definitiva, também, provando‑se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Se, nos cinco anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando‑se ao domínio da União, quando situados em território federal.
Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse definitiva, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
José, contando 85 anos de idade, dirigia seu automóvel, na companhia de sua esposa, Josefa, com 50 anos, não chegando ao destino, e deles não se teve mais notícia. Pedro, pretendendo encontrá-los, fretou um avião, que desapareceu. Nessas circunstâncias, a sucessão definitiva de
José e de Josefa poderá ser requerida somente após cinco anos do trânsito em julgado da sentença que lhes concedera a sucessão provisória, e de Pedro, apenas depois de dois anos de encerradas as buscas da aeronave.
José, de Josefa e de Pedro só poderá ser requerida dois anos após encerradas as buscas por eles.
José e de Josefa poderá ser requerida, após cinco anos da abertura de suas sucessões provisórias, e poderá declarar-se por sentença a morte presumida de Pedro, depois de esgotadas as buscas e averiguações.
José poderá ser requerida, depois de cinco anos de suas últimas notícias, e de Josefa, dez anos depois de transitada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória; o Juiz poderá declarar por sentença a morte presumida de Pedro, depois de esgotadas as buscas e averiguações.
José, de Josefa e de Pedro somente poderá ser requerida após cinco anos de buscas, sem encontrá-los.
Com base no Código Civil e a temática das pessoas naturais, assinale a alternativa que versa CORRETAMENTE com o que está disposto na referida norma.
A sucessão definitiva pela ausência se caracteriza apenas após dez anos do requerimento da sucessão provisória.
Caso após dez anos do marco para iniciar a contagem da sucessão definitiva o ausente não regressar e nenhum interessado promover essa, os bens arrecadados passarão ao domínio dos Estados em que estão localizados ou poderão se incorporar à União, caso situados em território federal.
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito noventa dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido e sem considerar eventual testamento.
Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
O Senhor João tem oitenta anos de idade e há cinco anos datam as últimas notícias dele. Seu filho, José, procura a Defensoria Pública para saber sobre sua sucessão.
Com base na situação hipotética e de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do Senhor João, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Pode-se requerer a sucessão definitiva do Senhor João, sendo dispensável a abertura da sucessão provisória.
Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva do Senhor João e o levantamento das cauções prestadas.
Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos descendentes e aos irmãos do Senhor João, nessa ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
Regressando o Senhor João nos cinco anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Considerando a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa à sucessão definitiva, assinale a opção correta.
É necessária, em qualquer hipótese, a abertura prévia da sucessão provisória para que possa ser requerida a sucessão definitiva.
A abertura da sucessão definitiva deverá, necessariamente, ser precedida da abertura da sucessão provisória quando o ausente contar com oitenta anos de idade.
A abertura da sucessão definitiva deverá, necessariamente, ser precedida da abertura da sucessão provisória quando datem de dez anos as últimas notícias sobre o ausente.
É desnecessária a prévia abertura da sucessão provisória quando o ausente contar com oitenta anos de idade e datem de cinco anos as últimas notícias que dele houver.
Depois de cinco anos do trânsito em julgado da sentença que autoriza a abertura da sucessão provisória, pode-se requerer a sucessão definitiva.
Em relação à gestão e à alienação dos bens do ausente disciplinadas pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.
O parente na linha colateral que for sucessor provisório do ausente poderá se apropriar de todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couber.
Retornando no prazo de dez anos após a abertura da sucessão definitiva, o ausente receberá os bens ainda existentes e os sub-rogados em seu lugar.
Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão entrar na posse dos bens do ausente, desde que prestem garantia real ou fidejussória.
Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Gumercindo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal de Alzheimer, que, embora não atingissem sua saúde física, perturbavam sua memória. Durante uma distração de seu enfermeiro, conseguiu evadir-se da casa em que residia. A despeito dos esforços de seus familiares, ele nunca foi encontrado, e já se passaram nove anos do seu desaparecimento. Agora, seus parentes lidam com as dificuldades relativas à administração e disposição do seu patrimônio.
Assinale a opção que indica o que os parentes devem fazer para receberem a propriedade dos bens de Gumercindo.
Somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.
Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória.
Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos.
Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão.
com a morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.
com a morte, sempre que comprovada pelo atestado de óbito e pela presença física do morto.
com a morte excepcionalmente não presumida em relação aos ausentes e sem observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.
com a morte, que pode ser presumida exclusivamente para os casos de ausência de absolutamente capaz, e com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.
com a morte jurídica, pela extinção da certidão de nascimento, por ato do detentor do pátrio poder e sem presunção de ausência.
De acordo com o Código Civil, os interessados podem requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas após quanto tempo de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória?
Cinco anos.
Dez anos.
Quinze anos.
Vinte anos.
Vinte e cinco anos.
Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos termos do art. 37 do Código Civil, _______ depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
dez anos.
vinte anos.
quinze anos.
cinco anos.
um ano.
Assinale a alternativa correta sobre a disposição do código civil brasileiro quanto ao prazo contado a partir do trânsito em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória para que os interessados possam requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Um ano.
Cinco anos.
Dez anos.
Vinte anos.
Dezoito Anos.
Assinale a alternativa INCORRETA:
A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo pela parte a quem aproveita.
Entre associados, não há direitos e obrigações recíprocos.
A inviolabilidade da vida privada da pessoa natural é garantia absoluta amparável judicialmente.
A morte presumida na ausência não dissolve o casamento.
Quanto à sucessão de ausentes, assinale a alternativa INCORRETA.
A conversão da sucessão provisória em definitiva permite aos herdeiros o levantamento das garantias de restituição dos bens do ausente prestadas, quando imitidos na posse dos bens.
A conversão da sucessão provisória em definitiva dá-se, automaticamente, com o decurso do prazo de dez anos do desaparecimento do ausente.
A sucessão provisória poderá converter-se em definitiva, mediante requerimento, se o ausente conta 80 anos de idade e se por no mínimo, cinco anos, não se registram notícias dele.
O descendente, o ascendente, o cônjuge ou o companheiro do ausente, dele sucessores provisórios, após imitidos na posse dos bens, no limite do que corresponde aos seus quinhões, terão direito aos frutos e rendimentos de tais bens, ficando dispensados da prestação de contas, diferentemente do que ocorre com os demais herdeiros.
Para a abertura da sucessão provisória é exigido, se o ausente deixou procuração, o decurso do prazo de três anos, contados da arrecadação dos bens.
Arnaldo Fontes desapareceu em 22 de fevereiro de 2014 no caminho entre seu trabalho e a casa de sua mãe, Márcia da Silva. A última notícia de seu paradeiro foi por meio de uma ligação telefônica que Arnaldo realizou para sua mãe, informando-a que havia ingressado em seu carro em direção à casa. Logo após o término da ligação, iniciou-se um dos mais intensos temporais que a cidade de Niterói já enfrentou. As fortes chuvas causaram alagamentos e desabamentos de encostas que soterraram diversas casas e veículos. Seguiu-se uma enchente que vitimou inúmeras pessoas que tiveram seus corpos arrastados pela correnteza que se formou pela força das chuvas. Cessadas as buscas por corpos e averiguações, Janice Fontes, esposa de Arnaldo, requereu a declaração de ausência com a sua consequente nomeação como curadora. Registre-se que Arnaldo possuía bens na comarca de Niterói e havia iniciado procedimento de divórcio judicial face a Janice, um mês antes de seu desaparecimento.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Janice poderá ser nomeada curadora dos interesses pessoais e patrimoniais do ausente até o momento da sucessão definitiva, desde que Márcia não se oponha ou manifeste interesse próprio na curadoria.
Aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, com a consequente abertura da sucessão definitiva, tendo em vista ser extremamente provável a morte de Arnaldo, e não sua ausência, já que estava em perigo de vida.
Janice será nomeada curadora dos bens de Arnaldo, participando, nesta condição, apenas da sucessão provisória, ainda que Márcia se oponha ou manifeste interesse na curadoria.
A morte presumida de Arnaldo só poderá ser declarada depois de um ano da abertura da sucessão provisória de seus bens ou trinta dias depois do seu desaparecimento, se esgotadas as buscas pelas vítimas do temporal sem encontrar mais sobreviventes.
Aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, com respectivo início da sucessão definitiva, se Arnaldo não for localizado dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória em razão da ausência.
Com relação às Pessoas Naturais, consoante disposto na Parte Geral do Código Civil vigente, considere as afirmativas a seguir.
I. São objetos de registro público e versam sobre os fatos e atos da pessoa natural: o nascimento; os casamentos; o óbito; eventualmente a emancipação; a interdição e sua eventual baixa; bem como a possível sentença declaratória de ausência ou morte presumida.
II. Os atos que são objeto de averbação em registro público restringem-se ao casamento, às sentenças que decretarem a nulidade ou a anulação deste, ao divórcio, à emancipação que restrinja de forma relativa ou absoluta a capacidade para os atos da vida civil e os que reconhecerem a filiação.
III. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer herdeiro, declarará a morte presumida e determinará que se abra a sucessão provisória.
IV. Se o ausente regressar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, este haverá só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Assinale a alternativa correta.
No tocante à ausência, é correto afirmar que
a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeitos noventa dias após sua publicação pela imprensa, a partir dos quais se procederá à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
a declaração de morte presumida pressupõe necessariamente a decretação da ausência.
arrecadados os bens do ausente, de imediato poderão os interessados requerer que se declare a ausência e que se abra provisoriamente a sucessão.
pode-se requerer a sucessão definitiva se houve prova de que o ausente conta oitenta anos de idade e que de cinco anos datam as últimas notícias dele.
os imóveis do ausente só poderão ser alienados por ordem judicial, podendo porém seu curador gravá-los livremente, em prol de uma administração eficiente dos bens.