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NA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA, PODEMOS AFIRMAR QUE:
o credor, ao optar por um dos devedores para a satisfação de seu crédito, promove a concentração do débito na. pessoa daquele devedor;
tendo sido julgada improcedente a ação proposta pelo credor contra um dos devedores, aquele não poderá renová-la contra os demais, em razão da ocorrência da coisa julgada;
o devedor que paga, sub-roga-se no direito do credor;
qualquer dos co-credores pode tomar medidas assecuratórias do crédito, as quais beneficiarão a todos os demais.