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A morte presumida
não existe no ordenamento jurídico pátrio.
existe em nosso ordenamento, sempre na dependência da decretação da ausência.
existe para aquele que foi feito prisioneiro ou tenha desaparecido em campanha, independentemente da decretação de ausência, não tendo sido encontrado até um ano após o término da guerra.
pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, após esgotadas as buscas e averiguações e fixando a sentença a data provável do falecimento.
ocorre nos casos em que se admite a declaração da ausência e contados três anos do desaparecimento de quem tenha oitenta anos.