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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, estabelece que
em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.
em outros países, a lei brasileira, quando admitida, começa a ser obrigatória noventa dias depois de oficialmente publicada.
em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
destinando-se à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a revogue.
se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação do texto da lei, destinada à correção, o prazo para começar a vigorar começará a correr da nova publicação.