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Sobre o direito real de servidão, é correto afirmar que
sua constituição independe de registro no cartório de registro de imóveis.
não se admite que o dono do prédio serviente modifique o local da servidão, ainda que não traga prejuízo ao prédio dominante.
seu cancelamento independe de anuência do credor hipotecário, quando este ônus gravar o prédio dominante, ainda que a servidão esteja mencionada no título hipotecário.
o desuso não é causa de extinção do direito real.
pode ser adquirido por meio da usucapião, quando se tratar de servidão aparente.