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A Incorporadora Bens Imóveis Ltda. (IBI) juntamente com a Construtora Cimento Forte Ltda. (CCF) contrataram a entrega de um elevador por Elevadores Ágeis Ltda. (EA), que poderia ser um elevador do modelo ‘A’ ou ‘B’. No dia convencionado para a entrega do bem, EA transportou o elevador ‘A’ para o local de pagamento da obrigação. Lá chegando, encontrou o preposto de IBI, mas não viu presente a CCF.
Nessa hipótese, para bem haver a quitação da dívida, o administrador da EA deve:
entregar o bem à IBI, visto que as contratantes são solidárias;
exigir, para entrega do bem, uma caução de ratificação pelo preposto de IBI;
disponibilizar ambos os elevadores para a entrega, sob pena de incorrer em mora;
consignar em pagamento qualquer um dos elevadores para haver a quitação judicial;
entregar o bem à IBI, pois, ainda que não sejam solidárias, as sociedades contrataram conjuntamente.