A teoria da desconsideração da personalidade jurídica
pressupõe norma que expressamente autorize a sua aplicação,
de modo que não é possível aos tribunais de contas
utilizarem-se dessa teoria para responsabilizar
administradores que tenham sido julgados em débito.
Caso um sócio de sociedade por quotas de responsabilidade
limitada contraia dívidas e não efetue o pagamento delas, em
vez de aplicar a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica de forma inversa, fazendo que os bens da pessoa
jurídica respondam pelas dívidas pessoais do sócio, a
jurisprudência tem admitido a penhora das quotas do referido
sócio.