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O Código Civil de 2002 é fruto de um longo processo de debates legislativos que precederam o texto constitucional de 1988, assim como a evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em razão do dilatado trâmite legislativo, ao entrar em vigor, necessitou de novas leituras no que tange ao alcance hermenêutico de muitos de seus dispositivos. Assim, analise os enunciados a seguir acerca da orientação para o entendimento e a compreensão dos preceitos do estatuto civil:
I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, referindo-se a expressão “exigência médica” ao bem-estar físico do disponende e não ao seu bem-estar psíquico.
II. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.
III. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
IV. Não viola direitos da personalidade a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la.
Quais estão INCORRETOS?
É proibida, ainda que com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Certo
Errado
No tocante aos direitos da personalidade,
pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas.
é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico.
é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza.
de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.
o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa.
No tocante aos direitos da personalidade é CORRETO afirmar que:
Os direitos da personalidade são, sem exceção, intransmissíveis, irrenunciáveis e ilimitados.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.
É invalida, independente da finalidade, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. Entretanto, a proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade tais como: nome, imagem e sepultura.
É defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.
A respeito dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade, considere:
I. A vida privada da pessoa natural é inviolável. Logo, a exposição da vida do homem público, ainda que se trate de notícia verdadeira e útil vinculada a seu papel social, representa violação do direito à privacidade, na medida em que os direitos da personalidade são irrenunciáveis.
II. A imutabilidade do nome é princípio de ordem pública que visa garantir segurança nas relações jurídicas nas esferas pública e privada. Por esta razão, o STJ possui jurisprudência dominante no sentido de que não é possível o cônjuge acrescer o nome de família do outro após a celebração do matrimônio.
III. Desde que gratuita e realizada por pessoa capaz, é lícita a doação de tecidos, de órgãos e de partes do corpo vivo para transplante em qualquer pessoa, desde que mediante autorização judicial, ressalvado se o beneficiário for cônjuge ou qualquer parente consanguíneo até o quarto grau, quando, então, basta autorização, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, indicando especificamente o objeto de retirada, prescindindo de intervenção judicial.
IV. O Código Civil dispõe que ninguém poderá ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Logo, é juridicamente inválido o termo de consentimento informado, subscrito por paciente plenamente capaz, quando o procedimento médico tiver risco de gerar seu óbito, ainda que tenha havido efetivo compartilhamento de informações e a corresponsabilidade na tomada de decisão.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca do regime jurídico do direito essencial ao nome, assinale a alternativa correta.
O Código Civil determina que, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, de sorte que esse ato será permitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. Assim, tanto o STJ quanto a doutrina dominante entendem que esse preceito normativo autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, excetuados os casos em que não haja intenção difamatória.
Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. Por isso, a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, sem mencionar o respectivo nome, mas sendo capaz de identificá-la, não incorre em violação a direito da personalidade.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome, já que o pseudônimo corresponde à designação inexata da pessoa.
O titular de blog não é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, no respectivo site, por própria conta e risco, de artigo escrito por terceiro. Tal fato afigura verdadeira exceção ao entendimento jurisprudencial do STJ, de acordo com o qual são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Em relação aos Direitos da Personalidade no Código Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
É vedada, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Atente à doutrina abaixo e em seguida responda o que se pede.
“Historicamente, o tratamento jurídico dedicado ao corpo humano sofreu influências religiosas, chegando a se compreender o corpo humano como uma dádiva divina, impossibilitando qualquer intervenção pelo próprio titular. Por evidente, na contemporaneidade, a autonomia privada (liberdade do titular) alterou essa compreensão, admitindo-se um verdadeiro direito ao corpo humano. O Código Civil dedicou proteção ao aspecto físico da personalidade nos arts. 13 a 15.” (FARIAS, Cristiano Chaves; FARIAS, Nelson Rosenvald. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. São Paulo: Atlas, 2015.)
Com relação aos mecanismos de tutela expostos em nosso ordenamento civil e baseando-se nos ensinamentos doutrinários e nas decisões recentes dos tribunais superiores sobre a temática supra, assinale a alternativa CORRETA.
De acordo com o Código Civil, no que se refere aos direitos da personalidade, assinale a alternativa correta.
É nula a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, ainda que com objetivo científico ou altruístico.
O pseudônimo pode ser adotado para atividades lícitas, porém não goza da proteção que se dá ao nome.
Todos os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Independe de autorização o uso de nome alheio em propaganda comercial.
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.