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O fato jurídico em sentido amplo, embora passível de modificar direitos, não tem o condão de, por si só, extinguir relações jurídicas.
Certo
Errado
A palavra fato quer dizer acontecido, feito, ocorrido, operado, realizado, sendo o particípio passado do verbo fazer, do verbo latino factio, is, feci, factum, ere. Fato é, assim, todo acontecimento, que pode ser natural, jurídico ou humano, encontrando nesse posicionamento suas três espécies.
(AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dos Contratos Típicos e Atípicos, 2009, p. 03.)
A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito.
2. Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico.
3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano.
4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana.
Assinale a alternativa correta.
Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Analise as proposições a seguir:
I. O testamento é exemplo de ato jurídico stricto sensu.
II. Para o aperfeiçoamento do negócio jurídico, é necessária a manifestação expressa de vontade das partes, não importando o silêncio em anuência.
III. Ato jurídico stricto sensu é aquele cujos efeitos jurídicos decorrem de lei e, portanto, não podem ser modulados pela vontade das partes.
Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:
Todas as proposições estão corretas.
Somente III está correta.
Somente I e III estão corretas.
Somente I e II estão corretas.
Nenhuma proposição está correta.
André estava estudando Direito Civil com sua namorada Marcela, quando lhes surgiu uma dúvida sobre a prova do fato jurídico. André sustentava que o fato jurídico, com exceção do negócio jurídico a que se impõe forma especial, pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha e perícia somente. Marcela por outro lado sustentava que poderia ser provado mediante confissão, documento, testemunha, perícia e presunção. De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta:
André tem razão.
Ambos têm razão.
Ambos estão equivocados.
Marcela tem razão.
Marcela não tem razão e André pode ter.
Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do juízo competente.
Paulo alega que seu domicílio é a capital do Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade.
Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa correta.
Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.
Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade.
Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local.
Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.
Se, após uma tempestade, uma árvore cair sobre um veículo e causar danos a alguém, esse evento será classificado como
ato fato jurídico.
ato unilateral.
negócio jurídico.
fato jurídico em sentido estrito.
ato jurídico em sentido estrito.
Segundo Código Civil Brasileiro, o exercício abusivo de um direito – definido pelo art. 187 do código como o que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes – configura ato
anulável.
ilícito.
inexistente.
nulo.
Em relação aos fatos jurídicos, assinale a alternativa CORRETA:
Os atos-fatos jurídicos são aqueles que independem da sua intenção de praticálos, subsistindo pela simples razão de terem sido celebrados e podem ser classificados em reais, indenizativos ou caducificantes.
A coação, independentemente da sua extensão ou gravidade, sempre viciará a declaração de vontade do indivíduo coagido para a celebração de negócios jurídicos.
A coação classifica-se em física ou moral. Na primeira, há uma ação direta sobre o corpo da vítima. Na segunda, lhe é incutido um temor constante, capaz de perturbar o seu espírito. Por serem formas de macular a declaração de vontade, ambas tornam o negócio jurídico nulo, inexistente.
O fato jurídico, em sentido amplo, é todo acontecimento exclusivamente humano, capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.
São nulos os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:
I - O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível).
II - O ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Não obstante despidos de conteúdo negocial, aplicam-se ao ato jurídico em sentido estrito, no que couber, as mesmas disposições estabelecidas no Código Civil em vigor para o negócio jurídico.
III - Ainda que o Código Civil vigente estabeleça que a capacidade do agente seja um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
IV - Quando a lei não dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. De igual forma, celebrado o negócio jurídico com cláusula que condicione sua validade à subscrição instrumento público, este será da substância do ato.
V - Segundo o Código Civil vigente, na celebração do negócio jurídico, a reserva mental é irrelevante para comprometer a manifestação de vontade, salvo se conhecida do destinatário.
Está correta apenas a afirmação III.
Estão corretas apenas as afirmações II, IV e V.
Estão corretas apenas as afirmações I e IV.
Está correta apenas a afirmação II.
Estão corretas apenas as afirmações I, III e V.
Assinale a opção correta acerca dos negócios jurídicos.
Os negócios jurídicos podem ser praticados pelo titular do direito negociado ou por seu representante; assim, qualquer manifestação de vontade do representante produz efeitos em relação ao representado.
Na análise de um negócio jurídico bilateral, deve-se, em atendimento ao princípio da autonomia da vontade, aplicar o sentido literal da linguagem consubstanciado no negócio, e não, o da intenção dos contratantes.
Ocorrerá defeito no negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio; assim, considera-se substancial o erro quando, sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for ele o motivo único ou principal do negócio jurídico.
O dolo provoca a nulidade dos negócios jurídicos, exceto quando praticado por terceiro, e, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas poderá alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização.
Não provoca vício ao negócio jurídico o fato de as suas condições se sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.