Questões de Concurso sobre Fiduciante

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
4 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Uma sociedade empresária de responsabilidade limitada alugou um imóvel para ser utilizado em suas atividades. Um dos sócios dessa empresa constou na condição de fiador no contrato de locação. A partir de determinado momento, na vigência do contrato, a empresa locatária deixou de pagar os aluguéis. Diante disso, o locador ajuizou execução contra a devedora. Na execução foram penhorados bens do sócio que figurava como fiador. A esposa desse sócio, com quem é casada no regime de comunhão parcial de bens, apresentou embargos de terceiro requerendo a nulidade do contrato firmado por seu marido, com o desbloqueio da penhora de seus bens, sob o argumento de que ela não concedeu outorga uxória em relação ao contrato de locação.


A partir da situação apresentada, verifica-se que


A

o sócio prestou a fiança na condição de empresário e, portanto, pode praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua atividade profissional.


B

o sócio responde pessoalmente pela dívida, sendo a ele permitido prestar fiança livremente e afetar o patrimônio do casal, em sua totalidade, em decorrência do regime legal de bens apresentado pós-matrimônio.


C

a outorga do cônjuge para prestar fiança é necessária, sendo indiferente o fato de o fiador prestá-la na condição de empresário, considerando a necessidade de proteção da segurança econômica familiar.


D

a outorga do cônjuge é necessária tendo em vista o dinamismo das relações comerciais, fato que aumenta sobremaneira o risco de perdas patrimoniais para o sócio e indiretamente para seu cônjuge.


E

a outorga do cônjuge é dispensável, uma vez que tal imposição alcança apenas o regime da comunhão total de bens, na hipótese de alienação de patrimônio imobiliário, estando o sócio autorizado a praticar todos os demais atos de disposição.

José adquiriu veículo automotor em 2018 por meio de financiamento decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia. Em 2019, ele foi vítima de problema de saúde que o deixou com sequelas físicas, razão pela qual instalou no carro freio e acelerador manuais a fim de permitir a continuidade do uso do bem. O automóvel foi objeto de busca e apreensão em 2020, por causa do inadimplemento contratual.


Nessa situação hipotética, relativamente à sua natureza jurídica e ao seu destino, os equipamentos de adaptação para a condução veicular são considerados


A

acessórios e devem seguir o carro.


B

pertenças e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.


C

benfeitorias necessárias e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.


D

partes integrantes do veículo e devem segui-lo.

De acordo com a legislação aplicável e interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é possível ao fiduciante, em alienação fiduciária de bem imóvel, purgar a mora


A

até a outorga da escritura pública de venda e compra ao arrematante, quando houver arrematação.


B

até a concessão de decisão judicial que determine a imissão na posse pelo fiduciário ou pelo arrematante, conforme o caso.


C

no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação promovida pelo cartório, impreterivelmente.


D

até que haja a arrematação do bem em hasta pública.


E

até a averbação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel.

Comparando-se as garantias decorrentes da alienação fiduciária de bem imóvel e da hipoteca, pode-se afirmar que, na alienação fiduciária,


A

o fiduciário transfere a propriedade resolúvel ao fiduciante, enquanto na hipoteca a propriedade não é transferida ao credor, mas apenas sujeita o imóvel por vínculo real ao cumprimento da obrigação, atribuindo ao credor título de preferência e direito de sequela.


B

o credor pode, uma vez consolidada a propriedade em seu nome, mantê-la em seu patrimônio, para quitação da dívida, sem necessidade de promoverlhe a alienação, enquanto na hipoteca é vedado o pacto comissório.


C

o fiduciante transfere a propriedade resolúvel ao fiduciário, enquanto na hipoteca a propriedade não é transferida ao credor, mas apenas sujeita o imóvel por vínculo real ao cumprimento da obrigação, atribuindo ao credor título de preferência e direito de sequela.


D

o credor não pode, depois de consolidada a propriedade em seu nome, mantê-la em seu patrimônio para quitar a dívida, devendo promover-lhe o público leilão, enquanto na hipoteca, salvo disposição em contrário no contrato, o credor pode ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.


E

não pode ser credora, titular dessa garantia, pessoa física, porque ela só é atribuível às entidades que operam no SFI, enquanto na hipoteca o credor pode ser qualquer pessoa física capaz ou pessoa jurídica.

 
 
Gerar simulado