Não se adquire a propriedade por usucapião sem sentença
que declare tal direito, pois esta é requisito formal da
aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva.
Aquele que detém a posse de imóvel em virtude de comodato jamais
adquirirá a propriedade do bem por meio de usucapião, ainda que o uso
do imóvel perdure por mais de vinte anos.