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Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante quantos dos seguintes itens? I. Confissão; II. Documento; III. Testemunha; IV. Presunção; V. Perícia.
Apenas 1 deles.
Apenas 2 deles.
Apenas 3 deles.
Apenas 4 deles.
Todos os 5.
Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz do Código Civil, pode-se afirmar que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não pode suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
II. À luz do Código Civil, pode-se afirmar que a confissão é revogável e somente pode ser anulada se decorrente de coação.
Marque a alternativa CORRETA
As duas afirmativas são verdadeiras
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Caso a parte recuse submeter-se à perícia médica ordenada pelo juiz competente, o fato a ser demonstrado com esse exame
estará demonstrado, pois a recusa supre a prova que se pretendia com o exame.
estará demonstrado, desde que haja um princípio de prova testemunhal.
estará demonstrado, pois, por disposição legal, equivale à confissão.
não estará demonstrado, uma vez que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.
não estará demonstrado, pela inexistência dessa presunção legal.
Nos termos do Código Civil, a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá:
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, se a parte der consentimento expresso.
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, somente no caso de direito indisponível.
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, somente no caso de a parte confessar os fatos.
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, somente quando houver repercussão criminal.
O legislador estabeleceu que, salvo se o negócio jurídico impuser forma especial, o fato jurídico poderá ser provado por meio de testemunhas, perícia, confissão, documento e presunção. Partindo do tema “meios de provas”, e tendo o Código Civil como aporte, assinale a afirmativa correta:
na escritura pública admite-se que, caso o comparecente não saiba escrever, outra pessoa capaz e a seu rogo poderá assiná-la;
a confissão é revogável mesmo que não decorra de coação e é anulável se resultante de erro de fato;
a prova exclusivamente testemunhal é admitida, sem exceção, qualquer que seja o valor do negócio jurídico;
a confissão é pessoal e, portanto, não se admite que seja feita por um representante, ainda que respeitados os limites em que este possa vincular o representado;
o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não podendo, em hipótese alguma, ser decretada a inversão do ônus da prova pelo Magistrado.


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Em relação à prova dos negócios jurídicos:
Os menores de dezoito anos não podem ser admitidos como testemunhas.
Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
A confissão é possível em face de direito de qualquer natureza, é irrevogável e não é passível de anulação em nenhuma hipótese.
As pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas não poderão ser ouvidas em juízo, salvo se prestarem compromisso de veracidade de suas declarações.
O instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor e, independente de registro público, operam seus efeitos em relação a terceiros de imediato.