

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total de seu cumprimento pelos pais”.
Acerca dos alimentos, pode-se afirmar corretamente que
a constituição de nova família pelo alimentante acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior, devendo ser reduzido o valor, em decorrência do dever de sustento que se estende a todos os filhos.
os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possui mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.
são devidos alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional, mas não em caso de frequência a cursos técnicos.
os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, mesmo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando.
a responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, configurando-se sempre que não for cumprida adequadamente, independentemente da demonstração da insuficiência de recursos do genitor.
O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento”. Acerca do instituo dos alimentos e sua cobrança judicial está correto o que ser afirma apenas em:
I - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
II - Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
III - Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
IV - Os alimentos podem ser concedidos de forma provisória, estando legalmente previsto que “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
Shirley e Henrique, universitários, os dois com 19 anos, tiveram uma filha, fruto de um rápido namoro.
Após o nascimento de Kátia, Shirley estabeleceu união estável com sua amiga de infância Carla, próspera e jovem empresária, com quem reside junto com sua filha.
Shirley, embora trabalhe, não aufere renda suficiente para o sustento de Kátia, que não recebe qualquer contribuição de Henrique, visto que desempregado.
Inconformada por não contar com Henrique na divisão das despesas de Kátia, Shirley resolve propor ação de alimentos em face dos avós paternos da criança, já que não conta com a ajuda de seus falecidos pais.
Quanto ao pedido de alimentos, assinale a afirmativa correta.
Procede a cobrança, uma vez que os avós são responsáveis subsidiários.
Deve ser acolhido, pois os avós são solidários com Henrique na dívida alimentar.
Não deve ser acolhido, uma vez que os avós não são os pais de Kátia.
Não tem cabimento, pois Carla deverá auxiliar nas despesas de Kátia.
Pode ser acolhido, desde que os alimentos sejam proporcionais ao auxílio prestado por Carla.
João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento.
João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas.
Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.
Em razão do divórcio, os sogros de Carla são ex-sogros, não são mais parentes, não podendo ser compelidos judicialmente a contribuir com o pagamento de alimentos para o sustento das netas.
As filhas podem requerer alimentos avoengos, se comprovada a impossibilidade de Carla e de João garantirem o sustento das filhas.
Os alimentos avoengos não podem ser requeridos, porque os avós só podem ser réus em ação de alimentos no caso de falecimento dos responsáveis pelo sustento das filhas.
Carla não pode representar as filhas em ação de alimentos avoengos, porque apenas os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos.
Considere:
I. Os alimentos não serão devidos àqueles cuja situação de necessidade resultar de sua própria culpa.
II. Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, a dívida se considera solidária.
III. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação alimentícia aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como consanguíneos.
IV. A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor.
V. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
A obrigação de prestar alimentos subordina-se às regras expressas APENAS em
I e IV.
I e II.
III e V.
IV e V.
II e III.
Ana, casada com Roberto há dez anos, descobre que seu marido mantém relacionamento extraconjugal com Julia.
Depois de muita discussão, Roberto decide divorciar-se de Ana, deixando seus três filhos menores impúberes residindo em companhia materna.
Diante da ruptura da vida em comum, antes da concretização do divórcio, Ana decide ajuizar ação de alimentos em face do ex-cônjuge, buscando fossem concedidos para si e para os filhos.
Sobre o tema “Alimentos”, tratado na questão, é correto afirmar que:
Considere as proposições abaixo, a respeito dos alimentos:
I. Cabe em regra ao credor escolher a forma como a prestação alimentícia será paga, se em dinheiro ou in natura.
II. Os cônjuges divorciados contribuirão sempre em partes iguais para a manutenção dos filhos.
III. Com o casamento do credor, cessa o dever do excônjuge de pagar alimentos.
Está correto o que se afirma em
Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau.
Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.
Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.
Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.
A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.
Assinale a alternativa correta:
em conformidade com determinação expressa da Lei n.° 11.804/08, os alimentos gravídicos serão fixados com a mera existência de indícios de paternidade e vigorarão a partir da citação.
a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e extensiva a todos os ascendentes. Na falta de ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes e, faltando estes, aos parentes colaterais de terceiro grau.
tanto o dever de sustento (art. 1.634, do CC), como a obrigação alimentar (art. 1.694, do CC) são transmissíveis aos herdeiros do alimentante nos limites da herança (art. 1.700,do CC) e divisíveis, não havendo solidariedade entre os obrigados ao cumprimento (art. 1.698, CC). Contudo, com relação ao idoso, a obrigação alimentar passou a ser solidária, nos termos da Lei n.° 10.741/03.
o STJ, por meio de Súmula, cristalizou o entendimento segundo o qual a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido.
Em relação ao Direito Alimentar, assinale a alternativa incorreta:
O direito a alimentos pode ser cobrado pelos filhos, na falta dos pais, preferencialmente aos avós.
Ao cônjuge é possível em acordo de separação judicial renunciar aos alimentos, não mais podendo aquele que renunciou pleitear o encargo.
São devidos os alimentos quando quem os pretende possui bens suficientes, ou pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, mas aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, em montante mais adequado.
Os parentes, cônjuges ou companheiros tem o dever de se sustentar uns aos outros quando necessário.
O espólio tem a obrigação de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos após a sua morte, enquanto não encerrado o inventário e pagas as quotas devidas aos sucessores.
O direito à prestação de alimentos obedece às seguintes regras:
I. É recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
II. Na falta de ascendentes e de descendentes, cabe a obrigação aos irmãos germanos, mas não aos unilaterais, salvo se apenas unilaterais houver.
III. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.
IV. Na falta dos ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes, independentemente da ordem de sucessão.
V. Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Estão corretas APENAS
I, II e III.
I, III e V.
I, IV e V.
II, III e IV.
III, IV e V.