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Ana e Carlos conviveram em união estável durante 10 anos. Carlos abandonou o lar, deixando de prestar qualquer assistência à Ana e ao filho do casal, que conta com 4 anos de idade. Durante o período de convivência, o casal adquiriu um imóvel urbano com 100 m2, onde residiram. Ana não possui outro imóvel. Para que Ana possa usucapir a quota-parte do imóvel de Carlos, será necessário o prazo de quantos anos?
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A usucapião familiar ou entre cônjuges
se configura mesmo com a judicialização sobre a posse do bem pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar no curso do prazo estabelecido de dois anos.
tem o prazo de dois anos, começa a contar do momento do abandono e seu reconhecimento prescinde de formalização ou reconhecimento do divórcio ou de dissolução de união estável.
se aplica a imóveis urbanos e rurais e se configura se o possuidor não for proprietário de outro imóvel.
visa proteger a segurança jurídica e os interesses de ambos cônjuges ou companheiros sobre o bem e seus respectivos direitos à moradia.
pode ser exercido mais de uma vez pelo mesmo possuidor.
A usucupião especial familiar exige tempo de posse ad usucapionem de:
15 anos.
10 anos.
5 anos.
3 anos.
2 anos.
Joaquina, casada em regime de comunhão parcial de bens com Reinaldo, deixou o seu lar e foi morar em uma casa abrigo para vítimas de violência doméstica e familiar, em razão de ter sido vítima de violência doméstica praticada por seu marido. O imóvel, de 120 m², estava registrado apenas no nome dela, mas fora adquirido onerosamente na constância do casamento. Reinaldo não tinha imóvel registrado em seu nome e utilizava o bem para a sua moradia. Depois de quatro anos, antes do divórcio, Joaquina acionou o Poder Judiciário para retirar Reinaldo do imóvel.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Joaquina abandonou seu lar, então Reinaldo usucapiu o imóvel.
Para configurar a usucapião por abandono do lar, faz-se necessário o transcurso do prazo de cinco anos de posse mansa e pacífica.
Não é possível a caracterização da usucapião por abandono do lar, pois a violência doméstica sofrida por Joaquina descaracteriza a voluntariedade do abandono.
A contagem do prazo para a usucapião por abandono do lar inicia-se apenas após a sentença de divórcio, e não com a separação de fato.
Reinaldo não tinha direitos sobre o bem, pois o imóvel estava registrado apenas em nome de Joaquina.
João e Maria, casados desde 2008 em regime da comunhão parcial de bens, divorciaram-se extrajudicialmente em março de 2020, sem tratar da partilha de bens.
Em razão das medidas restritivas implementadas para a contenção da transmissão da covid-19, os ex-cônjuges permaneceram residindo juntos, em estado de composse, no imóvel comum (de propriedade de ambos), cuja área corresponde a 250m².
A situação se manteve até junho de 2022, quando João, finalmente, retirou-se voluntariamente do lar. Nenhuma das partes tem outro imóvel em seu nome.
Em agosto de 2022, Maria ajuíza ação de usucapião especial familiar, a fim de obter a declaração de propriedade exclusiva do bem a seu favor, evitando-se a partilha futura do bem.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Maria tem razão, na medida em que se manteve na posse direta, ininterrupta e sem oposição do bem, por prazo superior a 2 (dois) anos, contados da data do divórcio.
Maria não tem razão, considerando que não houve o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos de posse mansa e pacífica.
Maria não tem razão, porque a usucapião especial urbana só é permitida para imóveis inferiores a 250m².
Maria não tem razão, pois a usucapião especial familiar exige necessariamente o exercício de posse exclusiva do bem, após o abandono do lar do ex-cônjuge, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Maria não tem razão, porquanto a convivência no mesmo lar, após o divórcio, evidencia a existência de união estável entre as partes, fato que obsta o pedido de aquisição via usucapião.
De acordo com o Código Civil, aquele que, por quinze anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. Indique a assertiva que contempla a espécie de usucapião destacada na questão.
Usucapião ordinária.
Usucapião extraordinária.
Usucapião Especial Urbana.
Usucapião familiar.
Sobre a usucapião familiar, marque a alternativa que NÃO corresponde a um de seus requisitos:
Divórcio judicial ou extrajudicial devidamente averbado no Registro Civil, ou sentença de reconhecimento e dissolução de união estável transitada em julgado.
Imóvel em copropriedade com o ex-cônjuge ou o ex-companheiro.
Imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Exercício da posse exclusiva e ininterrupta pelo requerente por mais de 2 anos.
Joel e Simone se casaram em regime de comunhão total de bens em 2010. Em 2015, depois de vários períodos conturbados, Joel abandonou a primeira e única residência de 150 m2, em área urbana, que o casal havia adquirido mediante pagamento à vista, com recursos próprios de ambos, e não dá qualquer notícia sobre seu paradeiro ou intenções futuras.
Em 2018, após Simone ter iniciado um relacionamento com Roberto, Joel reaparece subitamente, notificando sua ex-mulher, que não é proprietária nem possuidora de outro imóvel, de que deseja retomar sua parte no bem, eis que não admitiria que ela passasse a morar com Roberto no apartamento que ele e ela haviam comprado juntos.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Apesar de ser possuidora de boa-fé, Simone pode se considerar proprietária da totalidade do imóvel, tendo em vista a efetivação da usucapião extraordinária.
Uma vez que a permanência de Simone no imóvel é decorrente de um negócio jurídico realizado entre ela e Joel, é correto indicar um desdobramento da posse no caso narrado.
Como Joel deixou o imóvel há mais de dois anos, Simone pode alegar usucapião da fração do imóvel originalmente pertencente ao ex-cônjuge.
A hipótese de usucapião é impossível, diante do condomínio sobre o imóvel entre Joel e Simone, eis que ambos são proprietários.
João de Barro, casado com Amapola, com quem tem dois filhos, abandona o lar, deixando de prover qualquer tipo de auxílio para sua família. Três anos após o ocorrido, sem que durante este prazo fosse oferecido qualquer tipo de auxílio à sua família por João de Barro, Amapola decide propor uma ação de usucapião, a fim de adquirir a propriedade do único imóvel do casal, que servia de sua moradia. Neste caso, é correto afirmar que Amapola:
Cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião extraordinária.
Cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião ordinária.
Cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião tabular.
Cumpre os requisitos para a aquisição da propriedade pela denominada usucapião especial urbana.
Cumpre os requisitos para aquisição da propriedade pela denominada usucapião familiar.
Cláudia e Rogério eram casados no regime de comunhão parcial de bens e residiam em uma casa de 230 m2 , na cidade de Blumenau, da qual eram coproprietários. Após diversas brigas e desentendimentos, Rogério propõe ação de divórcio e decide ir morar com o irmão, abandonando, de forma injustificada, o domicílio conjugal. Cláudia, que não era proprietária de nenhum outro imóvel e nunca foi beneficiada pelo instituto da usucapião, permanece de forma ininterrupta e sem oposição residindo sozinha na casa pelo período de quatro anos. Sobre a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Cláudia não pode adquirir o imóvel por usucapião, uma vez que a usucapião urbana exige prazo mínimo de dez anos.
Cláudia pode adquirir o imóvel, uma vez que preenche todos os requisitos da usucapião familiar.
Por não possuir justo título, o prazo para aquisição da propriedade por usucapião é de dez anos.
Apesar de não possuir justo título, Cláudia poderá adquirir a propriedade no prazo de cinco anos, pois estabeleceu no imóvel moradia habitual.
Cláudia não pode adquirir o imóvel, pois, apesar de possuir justo título, não apresenta o requisito da boa-fé.
Roberto abandonou o lar e sua companheira, Francisca, no Recife – PE e foi para São Paulo – SP, deixando um imóvel urbano de 120 m2, adquirido onerosamente na constância da união estável, mas registrado no cartório de imóveis apenas no nome de Roberto. Francisca não tinha outra propriedade imóvel e residiu no local ininterruptamente e sem oposição. Após três anos, Roberto voltou ao Recife – PE com o propósito de retirar Francisca do imóvel.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Informe-se que o artigo 1240-A do Código Civil foi incluído pela lei nº 12.424/2011. Nele, foi incluído texto sobre o usucapião, que é uma forma de aquisição da propriedade imóvel. Nesse sentido, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Aquele que exercer, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 600m² (seiscentos metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Aquele que exercer, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 600m² (seiscentos metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Em janeiro de 2010, Fabio e Marta, companheiros e pais de Jorge, menor impúbere, se tornam coproprietários de um único imóvel de 90 metros quadrados na cidade de São Paulo. Em dezembro de 2012, Fabio abandona o lar, deixando Marta e Jorge sós. Marta permanece no imóvel e o utiliza exclusivamente para a sua moradia e a de sua família. Passados 2 anos do ocorrido, sem que houvesse notícias de Fabio e sem que houvesse oposição à posse direta e exclusiva de Marta, pode-se afirmar que:
Marta poderá requerer judicialmente que seja declarado adquirido o domínio integral do imóvel, mediante usucapião familiar.
Marta poderá requerer judicialmente que seja declarado adquirido o domínio integral do imóvel por meio de usucapião extraordinária habitacional.
Marta poderá requerer judicialmente que seja declarado adquirido o domínio integral do imóvel por meio de usucapião ordinária habitacional.
Marta é obrigada a intentar ação de divórcio em face de Fabio requerendo posterior partilha de bens, para ter concedido o domínio integral do imóvel do casal.
Marta é obrigada a iniciar procedimento de declaração de morte presumida por ausência de Fabio, para então propor a dissolução da união estável e a partilha dos bens do casal, para que possa adquirir o domínio integral do imóvel.
É considerada como usucapião familiar a concedida para aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Certo
Errado
Analise as afirmativas abaixo.
Apenas a I e II.
Apenas a II, III e IV.
Apenas a III e IV.
Apenas a I. III e IV.
Apenas a I, II e III.
Maria e João adquiriram, na constância de casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, imóvel urbano de 200 m2, o qual foi registrado apenas em nome de João. Tratou-se da primeira aquisição de imóvel feita por Maria e por João. Ocorre, entretanto, que João abandonou o lar e retornou 5 anos depois, pugnando pelo divórcio e pela retomada do bem. Nestes 5 anos, Maria, que não possui nenhum outro imóvel, exerceu ininterruptamente e sem oposição a posse do bem, utilizando-o para sua moradia. Maria
adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 2 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.
terá que partilhar a posse, mas não a propriedade, na proporção de 50% para cada ex-cônjuge, em razão do regime de bens em que esteve casada com João.
terá que partilhar a propriedade do imóvel na proporção de 50% para cada ex-cônjuge, em razão do regime de bens em que esteve casada com João.
adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 5 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.
não possui direitos sobre o imóvel, pois o bem foi registrado apenas em nome de João.
Sobre o imóvel urbano de 350 m² que, sem interrupção e nem oposição, está na posse de Cícero desde fevereiro de 2003, tanto que nele construiu casa pré-fabricada de madeira, onde habita com sua família, é correto dizer que
em fevereiro de 2005, a usucapião especial se consumaria.
em 2008, já poderia ter sido usucapido de acordo com a regra da usucapião especial urbana.
poderia ser usucapido somente em 2018, de acordo com a regra da usucapião ordinária do Código Civil.
em fevereiro de 2013, Cícero já pode ajuizar a ação de usucapião para ver reconhecido seu direito de propriedade sobre o imóvel.
Manoel casou-se com Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com 200 metros de área construída e nele passaram a residir. Além do imóvel, o casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no início do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou, então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizandoo para sua moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Neste caso, Manoel adquirirá o domínio integral deste imóvel se esta posse sem oposição e com exclusividade for exercida pelo prazo mínimo ininterrupto de
10 anos.
05 anos.
02 anos.
15 anos.
03 anos.