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À luz da jurisprudência e das normas constitucionais no que concerne à repartição de competências entre os entes federados,
cabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação.
é vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal.
a edição de normas em matéria de direito financeiro e de orçamento sujeita-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, estados e Distrito Federal.
a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União.