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inconstitucional, pois é competência privativa da União legislar sobre direito tributário;
constitucional, já que os Estados têm competência concorrente com a União para legislar sobre direito tributário;
inconstitucional, pois é competência privativa da União legislar sobre direito tributário, bem como por violar a presunção de inocência;
constitucional, pois os Estados, observados os balizamentos estabelecidos pelo Sistema Tributário Nacional, têm competência para regular o processo administrativo local;
inconstitucional, pois a exigência de depósito prévio, para a admissibilidade de recurso administrativo, ofende a garantia da ampla defesa.