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Horácio chegou à sua casa bêbado e, por este motivo, iniciou uma discussão intensa com sua companheira Mariley, agredindo-a verbalmente e fisicamente. Assustada, Mariley ligou para o telefone 190 (emergência PM/RJ) clamando por socorro. Os policiais chegaram ao local às 21 h e Mariley se recusou a abrir a porta, argumentando que havia se entendido com seu companheiro e que, inclusive, este já estava dormindo. Levando em consideração que os policiais não detectaram, naquele momento, que Mariley era constrangida por Horácio a afirmar que estava tudo bem entre o casal; e que de fato havia aparente tranquilidade conjugal, assinale a alternativa correta à luz do direito fundamental à inviolabilidade de domicílio, previsto no artigo 5o, inciso XI, CRFB/88, e consectário entendimento jurisprudencial do STF.
Os policiais não poderão entrar no domicilio sem o consentimento de Mariley e Horácio, tendo em vista que, no caso hipotético não há detecção de anormalidade tampouco de ameaça.
Os policiais só poderão entrar no domicílio de Mariley e Horácio munidos de mandado judicial, ainda que fosse detectado estado de flagrante delito.
Os policiais têm o dever de entrar no domicílio, ainda que em período noturno, tendo em vista no caso hipotético o estado de flagrante delito.
Os policiais têm o dever de obrigar Mariley a abrir a porta, tendo em vista que esta solicitou socorro, ainda que não tenham detectado estado de flagrância e situação de anormalidade.
Os policiais poderão entrar no domicilio, mas terão que aguardar o período diurno.