Após analisar as afirmações a seguir, marque a única alternativa que
contempla as proposições CORRETAS:
I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a
organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores
públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do
Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal
e dos Territórios; dentre outras.
II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de
cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas
provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus
pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados;
antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das
Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores
examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer.
III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente
da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão
início na Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar
urgência para apreciação de tais projetos, hipótese na qual, não havendo
manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no
prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações
legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo
constitucional determinado, até que se ultime a votação.
IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a
remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de
natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro
de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a
lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou
havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado,
somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de cada uma das
Casas do Congresso Nacional.