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Certo Município editou lei municipal que disciplinou o...

Certo Município editou lei municipal que disciplinou o horário de funcionamento de farmácias e drogarias. O sindicato dos empregados do comércio da região pretende impugnar judicialmente a referida norma, sob o argumento de que o Município não teria competência para legislar sobre a matéria, mesmo na ausência de lei federal e estadual sobre o tema. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do sindicato


A

não encontra fundamento constitucional, uma vez que cabe aos Municípios fixar o horário de funcionamento desses estabelecimentos, inserindo-se a matéria na sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local.


B

não encontra fundamento constitucional, uma vez que, apesar da matéria se inserir na competência residual dos Estados, cabe aos Municípios suprir a ausência de lei estadual para atender as suas peculiaridades locais.


C

encontra fundamento constitucional, uma vez que a ausência de norma federal disciplinando a matéria não poderia ser suprida por lei estadual, nem por lei municipal.


D

encontra fundamento constitucional, uma vez que, inexistindo lei federal a respeito, apenas os Estados poderiam legislar sobre a matéria para atender as suas peculiaridades.


E

encontra fundamento constitucional, uma vez que a matéria insere-se na competência residual dos Estados para legislar sobre as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.