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Acerca dos tipos de tributos no Brasil, o STF juntamente...

Acerca dos tipos de tributos no Brasil, o STF juntamente com a corrente doutrinária dominante, denominada “Corrente Constitucionalista” ou “pentapartite”, considera cinco tipos de tributos instituídos por nossa Carta Magna. A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, Governos Estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. Acerca do tema, assinale a alternativa que apresenta apenas tributos de competência dos Municípios.


Considerar: IR: Imposto sobre à Renda e Proventos de Qualquer natureza; II: Imposto sobre a Importação; IE: Imposto sobre a Exportação; ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; ICMS: Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços; IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; IOF: Imposto sobre Operações Financeiras; ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; ISGF: Imposto sobre Grandes Fortunas; ITBI: Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis inter vivos.



A

IPTU, IPVA, ISSQN, ICMS.


B

ITBI, ISSQN, IPTU.


C

ITBI, IPVA, ISSQN.


D

IR, ICMS, IE, ITR, II, ISGF, IOF.


E

ISSQN, ITR, IPTU.