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A prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licença maternidade, prevista no inciso XVIII do art. 7o da Constituição Federal, é
possível para todas as empregadas de pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto, pois depende de negociação entre as partes.
devida para as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto.
devida para as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ou não ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto.
devida para todas as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, não havendo necessidade de requerimento pela empregada.
possível para todas as empregadas de pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto, pois depende de negociação entre as partes.