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Nos termos da doutrina, Direitos Sociais de defesa

Nos termos da doutrina, Direitos Sociais de defesa


A

consistem no conjunto de ações processuais destinadas a proteger os direitos essenciais dos indivíduos.


B

podem ser utilizados para definir uma forma de organização do Estado ou da sociedade, desde que sua existência seja indispensável para assegurar determinado direito social.


C

são aqueles em que o Estado deve se abster de interferir de modo indevido em determinado direito social.


D

são também considerados como sinônimos de direitos de primeira geração, pois representam os direitos clássicos do indivíduo em face do Estado.


E

são de aplicação imediata, afetam o interesse de um indivíduo, e não esbarram na reserva do possível.