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A autonomia dos entes federados poderá ser temporariamente suprimida, em situações excepcionais, determinadas taxativamente pela Constituição Federal. Sobre o assunto, é incorreto afirmar que:
Não há possibilidade de intervenção federal em municípios, pois trata-se de competência estadual.
A União intervirá nos Estados ou no Distrito Federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
A intervenção federal dependerá de requisição para prover a execução de ordem ou decisão judicial.
Caso haja provimento pelo Tribunal de Justiça à representação formulada pelo Procurador-Geral de Justiça para assegurar observância de princípios indicados na Constituição Estadual, deverá ser decretada intervenção estadual.