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A Ação Direta de Inconstitucionalidade,

A Ação Direta de Inconstitucionalidade,


A

quando proposta por cidadão dotado de plenos direitos políticos, nos casos previstos em lei infraconstitucional, poderá ser objeto de desistência, se houver julgamento contrário em caso paradigmático.


B

quando alcançar o deferimento de medida cautelar, produz efeitos ex tunc, desde a vigência da lei ou ato normativo impugnados.


C

quando por omissão, qualquer seja o autor, não admite desistência, nem cautelar, em razão de sua natureza.


D

quando por omissão, em caso de indeferimento da inicial ao fundamento de ilegitimidade da parte, admite o agravo.