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No que diz respeito à Organização do Estado, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que os Estados federados
não podem proceder a uma incorporação entre si, com o objeto de anexarem a outro Estado.
podem intervir em seus Municípios, salvo naqueles existentes nos Territórios Federais, caso em que a União é quem poderá intervir.
podem subdividir-se para formarem outros Municípios, inclusive na região metropolitana.
não podem intervir em seus Municípios, exceto para assegurar a observância de quaisquer princípios constitucionais.
não podem desmembrar-se para a formação de Territórios Federais, visto que sua criação é de competência da União.